\ A VOZ PORTALEGRENSE: A natureza da tolerância no Islão

quarta-feira, setembro 20, 2006

A natureza da tolerância no Islão

A primeira sura do Alcorão, intitulada Al-Fatiha ("A Abertura")
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Os actos de violência que os muçulmanos têm cometido na Europa e nos Estados Unidos, são geralmente atribuídos a uma minoria "fundamentalista", mas na verdade todo o Islão se fundamenta em princípios de intolerância e beligerância, especialmente contra o mundo Cristão ocidental. Conheça alguns pormenores bem esclarecedores...
Roberto de Mattei
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Nas terras conquistadas pelo Islão, a opção deixada aos vencidos é a conversão ou a morte. Para os adeptos da religião dos "Livros Santos", cristãos e hebreus, mas também sabeítas e zoroastristas, definidos como "gente do Livro" (ahl el-Kitab) ou "gente do Pacto" (ahl el-dhimma), está previsto um estatuto privilegiado desde que aceitem submeter-se ao Islão. Tal estatuto jurídico de inferioridade, chamado dhimma, é simbolizado pelo pagamento de uma taxa pessoal que indica o reconhecimento público da subordinação ao Islão.
O pacto de Omar, primeiro sucessor do profeta, introduziu o distintivo para os protegidos: castanho para os madeístas, azul para os cristãos, amarelo para os hebreus e, confinando os dhimmos em bairros especiais, antecipa assim o aparecimento da prática dos guetos.
Os dhimmos, desde que aceitem submeter-se ao Islão, são integrados na comunidade islâmica, mas na condição de uma pesada sujeição jurídica. São excluídos dos cargos públicos e obrigados a cumprir os imperativos sociais da charia; o proselitismo religioso é punido com a pena de morte, mas os dhimmos devem aceitar o proselitismo dos muçulmanos, mesmo nas suas igrejas ou sinagogas. Por outro lado, os dhimmos não podem construir edifícios mais altos do que os dos muçulmanos, devem proceder aos funerais dos seus mortos em segredo, sem prantos nem lamentos; é-lhes vedado tocar sinos, expor qualquer objecto de culto e proclamar, diante de um muçulmano, as crenças cristãs. Um muçulmano pode casar-se com uma mulher dhimma, mas um dhimmo não pode casar-se com uma muçulmana; a criança nascida de um casamento misto é sempre muçulmana. A sanção que pune os muçulmanos culpados de delitos é atenuada se a vítima for um dhimmo. Os não-muçulmanos nunca podem ser testemunhas contra muçulmanos, sendo o seu juramento inaceitável. Tal rejeição funda-se, segundo os hadith, sobre a natureza perversa e mentirosa dos "infiéis" que insistem deliberadamente em negar a superioridade do Islão. Pela mesma razão, um muçulmano, mesmo que seja culpado, não pode ser condenado à morte, se for acusado por um infiel. Pelo contrário, aconteceu diversas vezes que houve dhimmos condenados à morte no lugar de muçulmanos culpados.
A rejeição das testemunhas dhimmas é particularmente grave quando elas, caso não raro, são acusadas de ter "blasfemado" contra Maomé, delito punido com a pena de morte. Os dhimmos, incapacitados de refutar em juízo as acusações dos muçulmanos, encontram-se, muitas vezes constrangidos a aceitar o Islão, para conseguirem salvar a vida.
O pagamento do tributo a que estão sujeitos os dhimmos, chamado kharadj, é justificado pelo princípio segundo o qual a terra subtraída pelo Islão aos "infiéis" é considerada como pertencente, por direito, à comunidade muçulmana. Por força deste princípio, qualquer proprietário é reduzido à condição de um tributário que detém a sua terra na qualidade de mero usufrutuário por concessão da umma. A taxa vem carregada de um simbolismo sagrado e bélico: é o direito inalienável atribuído por Alá aos vencedores sobre o solo inimigo. Além da kharadj, os dhimmos são obrigados a pagar outro imposto, a djizya, que lhes é imposta no decurso de uma cerimónia humilhante: enquanto paga, o dhimmo é golpeado na cabeça ou na nuca.
É esta a natureza da tolerância no Islão.

_Fonte: Roberto de Mattei, "Guerra Justa, Guerra Santa - Ensaio sobre as Cruzadas, a Jihad islâmica e a tolerância moderna ", Livraria Civilização Editora, Porto, 2002, Capítulo II, págs. 65-68. Transcrição autorizada pelo Autor.
Roberto de Mattei é Professor Catedrático de História Moderna na Universidade de Cassino, Itália.
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Este texto foi-nos enviado via mail (entaoeassim@oninet.pt), com link para Arautos d’El Rei.
Pela sua oportunidade, transcrevemo-lo.
Mário