\ A VOZ PORTALEGRENSE: Mário Silva Freire

quinta-feira, dezembro 10, 2009

Mário Silva Freire

O BEM COMUM – 2
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O papel do Estado
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Foi referido no artigo anterior que o Bem Comum tem exigências. Ora, para a satisfação dessas exigências, se o Estado não deixa de ter um papel importante, ele não pode ser soberano. Não se deve impor. O Estado serve para regular e respeitar o princípio da subsidiariedade, disse o Prof. Barbosa de Melo no congresso da Conferência Episcopal Portuguesa. Mas, afinal, em que consiste este princípio? Respeita-se este princípio quando uma organização maior não retira aquilo que uma entidade menor pode resolver. Assim, se uma instituição estatal se substitui a uma instituição de solidariedade social local, podendo esta resolver as tarefas com maior eficiência e proximidade junto dos utentes, está a pôr-se em causa aquele princípio. O papel das instituições de ordem superior é o de se colocarem numa atitude de ajuda, isto é, de apoio em relação às de ordem inferior e nunca a de absorvê-las. Esse apoio deve situar-se, fundamentalmente, na ajuda económica, institucional e legislativa.
De igual modo se pode falar de muitos pais que se pretendem impor ou substituir em tarefas que os filhos poderiam desempenhar adequadamente.
Ir contra o princípio da subsidiariedade é despromover as pessoas e as instituições das suas competências e experiências. É retirar-lhes as capacidades que elas poderiam exercer e desenvolver; é impedi-las de prestarem um serviço que, certamente, seria melhor executado do que por aqueles que, à distância, tentam substituí-las. É, enfim, retirar-lhes a dignidade a que têm direito.
A sociedade civil, com as múltiplas associações que estabelece, com a teia de serviços que põe em prática, com as variadas iniciativas que toma e suscita, deve prevalecer em relação ao Estado. E esta prevalência é consubstanciada pela subsidiariedade, a qual está consagrada quer no direito comunitário, quer no direito português. Mas, ainda antes deste princípio fazer corpo do direito, já Leão XIII, na primeira grande encíclica social da Igreja (Rerum Novarum), o elege como uma directriz.
O Estado, através dos organismos que o constituem, deve ir ao encontro das pessoas. Um Estado assistencial faz diminuir as energias humanas, retirando-lhes a iniciativa e a criatividade. Por isso, ele deve ser liberalizante, isto é, promover a libertação da sociedade civil, suscitando o associativismo e a participação dos cidadãos. Deve, ainda, ser descentralizador, não se substituindo às organizações nas decisões que podem ser tomadas mais próximas das pessoas.
A construção do bem comum recai sobre todos, ainda que os seus objectivos, por vezes, pareçam impossíveis de alcançar. Para isso, há que ter confiança no Homem, nas suas capacidades e inteligência mas, também, em Deus.

Mário Freire
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O Distrito de Portalegre, 10 de Dezembro de 2009, p.9
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