\ A VOZ PORTALEGRENSE: Mário Silva Freire

quinta-feira, março 25, 2010

Mário Silva Freire

CRÓNICAS DA EDUCAÇÃO
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O cumprimento das regras
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Fazendo uma pesquisa na internet, verifica-se que muitos dos regulamentos internos das escolas básicas estão referenciados na rede. Eles constituem um conjunto de princípios, competências, direitos e deveres que, sem dúvida, podem contribuir para que o sistema escolar funcione. Mas a sua existência, só por si, não basta para que eles sejam cumpridos.
Tão importante como a presença de um regulamento é o modo como ele foi elaborado, principalmente quando refere temas que têm incidência imediata na sala de aula. Assim, de nada vale impor um certo número de regras, se elas não nascerem das necessidades e compromissos assumidos pelos próprios alunos. E as necessidades e os compromissos manifestam-se quando eles são solicitados a participar na formulação dessas regras. Com esta participação, os alunos, sendo sujeitos intervenientes, têm responsabilidades por aquilo que assumiram.
De igual modo, os professores têm também compromissos perante os alunos. É desta relação entre os direitos e os deveres de uns e de outros que pode nascer a disciplina na sala de aula e, consequentemente, uma educação para a responsabilidade. Perante uma quebra daquela, o professor não tem mais do que accionar os mecanismos que, entre docentes e discentes, foram acordados. O que não pode tolerar-se é que, perante comportamentos inapropriados, o sistema escolar fique imobilizado, fomentando a cultura do desrespeito e da desresponsabilidade.
O que se propõe não parece ir contra os cânones escolares já existentes. Assim, num exemplo entre muitos, retiro do Regulamento Interno da Escola da Sequeira, Guarda, quanto a uma das funções do director de turma: “preparar e organizar assembleias de turma quando surjam problemas entre alunos, ou alunos e professores, de forma a resolver os conflitos…”
Porque razão, então, não fazer assembleias deste tipo, se possível, até, com a participação dos pais, logo no início do ano lectivo, não para resolver conflitos mas para os prevenir, procedendo à elaboração de um regulamento para as aulas, com regras muito claras, que tenha possibilidades de ser cumprido?
Mário Freire.
in,
O Distrito de Portalegre, 25 de Março de 2010, p.9